Novo prazo de envio das Demonstrações Contábeis e Atuariais

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Foi publicada hoje no Diário Oficial da União, a Instrução PREVIC nº 009 de 20/06/2017, que alterou o Art. 4º da Instrução SPC n.º 34, de 24 de setembro de 2009 (que estabelece normas específicas para os procedimentos contábeis das EFPC, definindo a forma, o meio e a periodicidade de envio das demonstrações contábeis) e revogou a Instrução PREVIC nº 20 de março de 2015 (que classificava as EFPC em perfis, definido segundo o porte, complexidade e riscos inerentes aos planos de benefícios por elas administrados, para fins de supervisão no âmbito da PREVIC), o qual com a alteração do Art. 4º da Instrução SPC nº 34,  as demonstrações contábeis, pareceres e manifestação do Conselho Deliberativo deverão ser encaminhadas à PREVIC até 31 de março do exercício social subsequente ao ano de referência, com efeitos inclusive já para o encerramento deste exercício de 2017, conforme abaixo:

INSTRUÇÃO PREVIC Nº 009, DE 20.06.2017

Altera a Instrução MPS/SPC nº 34, de 24 de setembro de 2009.

A DIRETORIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR – PREVIC, em sessão ordinária nº 359 realizada em 19 de junho de 2017, com fundamento nos arts. 22 e 23 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, no art. 2º, inciso III, da Lei nº 12.154, de 23 de dezembro de 2009, nos arts. 2, inciso III, e 10, inciso VIII, Anexo I do Decreto n° 8.992, de 20 de fevereiro de 2017 e no art. 3º da Resolução CNPC nº 08, de 31 de outubro de 2011, decide:

Art. 1º Alterar o art. 4º da Instrução SPC n.º 34, de 24 de setembro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º As demonstrações contábeis, pareceres e manifestação do Conselho Deliberativo deverão ser encaminhadas à Previc até 31 de março do exercício social subsequente ao ano de referência.” (NR)

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para as demonstrações contábeis relativas ao encerramento do exercício de 2017.

Art. 3º Fica revogada a Instrução Previc nº 20, de 20 de março de 2015, a partir de 1º de agosto de 2017.

FABIO HENRIQUE DE SOUSA COELHO
Diretor-Superintendente
Substituto

(DOU de 22.06.2017 – pág. 27 – Seção 1)

 

De fato, houve uma pequena discordância ao não revogar também, pelo menos em parte, a Instrução PREVIC nº 21, de 23 de março de 2015, conforme podemos observar no novo texto do Art. 4º da Instrução SPC n.º 34, de 24 de setembro de 2009, contendo as alterações apresentadas pela Instrução PREVIC nº 009 de 20/06/2017:

Art. 4º As demonstrações contábeis, pareceres e manifestação do Conselho Deliberativo deverão ser encaminhadas à Previc até 31 de março do exercício social subsequente ao ano de referência. (Nova redação dada pela INSTRUÇÃO MF/PREVIC Nº 9, DE 22/06/2017)

Redação anterior:

Art. 4º Os prazos para envio das demonstrações contábeis, pareceres e Manifestação do Conselho Deliberativo à PREVIC, são os seguintes: (Nova redação dada pela INSTRUÇÂO MPS/PREVIC Nº 21, DE 23/03/2015)

Redação anterior:

Art. 4º Os prazos para envio das demonstrações contábeis e dos balancetes à PREVIC são os seguintes: (Nova redação dada pela INSTRUÇÃO MPS/PREVIC Nº 15, DE 12/11/2014)

Redação anterior:

Art. 4º Os prazos para envio das demonstrações contábeis e dos balancetes consolidados à PREVIC são os seguintes: (Nova redação dada pela INSTRUÇÃO MPS/PREVIC Nº 10, DE 22/03/2011)

 Redação anterior:

Art. 4º Os prazos para envio das demonstrações contábeis e dos balancetes consolidados à PREVIC são os seguintes: (Nova redação dada INSTRUÇÃO MPS/PREVIC Nº 01, DE 22/03/2011)

Redação original:

Art. 4º Os prazos para envio das demonstrações contábeis e dos balancetes à SPC são os seguintes:

 

I – até 31 de março do exercício social subsequente ao ano de referência para as EFPC classificadas pela PREVIC no perfil III; (Nova redação dada pela INSTRUÇÂO MPS/PREVIC Nº 21, DE 23/03/2015)

Redação anterior:

I – Até 31 de março do exercício social subsequente ao ano de referência:

Redação anterior:

  1. a) Balanço Patrimonial Consolidado comparativo com o exercício anterior;
  2. b) Demonstração do Ativo Líquido – DAL (por plano de benefícios previdencial) comparativa com o exercício anterior;
  3. c) Demonstração da Mutação do Ativo Líquido – DMAL (consolidada e por plano de benefícios previdencial) comparativa com o exercício anterior;
  4. d) Demonstração do Plano de Gestão Administrativa – DPGA (consolidada e, se for o caso, por plano de benefícios previdencial) comparativa com o exercício anterior;
  5. e) Demonstração das Obrigações Atuariais do Plano – DOAP (por plano de benefícios previdencial) comparativa com o exercício anterior;
  6. f) Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis consolidadas;
  7. g) Parecer dos Auditores Independentes;
  8. h) Parecer do Atuário, relativo a cada plano de benefícios previdencial;
  9. i) Parecer do Conselho Fiscal; e
  10. j) Manifestação do Conselho Deliberativo com aprovação das Demonstrações Contábeis;

Redação anterior:

I – Até 31 de março do exercício social subsequente ao ano de referência: (Nova redação dada INSTRUÇÃO MPS/PREVIC Nº 01, DE 22/03/2011)

a) Balanço Patrimonial Consolidado comparativo com o exercício anterior;

  1. b) Demonstração do Ativo Líquido – DAL (por plano de benefícios previdencial) comparativa com o exercício anterior;
  2. c) Demonstração da Mutação do Ativo Líquido – DMAL (consolidada e por plano de benefícios previdencial) comparativa com o exercício anterior;
  3. d) Demonstração do Plano de Gestão Administrativa – DPGA (consolidada e, se for o caso, por plano de benefícios previdencial) comparativa com o exercício anterior;
  4. e) Demonstração das Obrigações Atuariais do Plano – DOAP (por plano de benefícios previdencial) comparativa com o exercício anterior;
  5. f) Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis consolidadas;
  6. g) Parecer dos Auditores Independentes;
  7. h) Parecer do Atuário, relativo a cada plano de benefícios previdencial;
  8. i) Parecer do Conselho Fiscal; e
  9. j) Manifestação do Conselho Deliberativo com aprovação das Demonstrações Contábeis;

 Redação original:

I – Até 31 de março do exercício social subsequente ao ano de referência:

 a) Balanço Patrimonial Consolidado comparativo com o exercício anterior;

  1. b) Demonstração do Ativo Líquido – DAL (por plano de benefícios previdencial) comparativa com o exercício anterior;
  2. c) Demonstração da Mutação do Ativo Líquido – DMAL (consolidada e por plano de benefícios previdencial) comparativa com o exercício anterior;
  3. d) Demonstração do Plano de Gestão Administrativa – DPGA (consolidada e, se for o caso, por plano de benefícios previdencial) comparativa com o exercício anterior;
  4. e) Demonstração das Obrigações Atuariais do Plano – DOAP (por plano de benefícios previdencial) comparativa com o exercício anterior;
  5. f) Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis consolidadas;
  6. g) Parecer dos Auditores Independentes;
  7. h) Parecer do Atuário, relativo a cada plano de benefícios previdencial;
  8. i) Parecer do Conselho Fiscal; e
  9. j) Manifestação do Conselho Deliberativo com aprovação das Demonstrações Contábeis;

 

II – até 31 de maio do exercício social subsequente ao ano de referência para as EFPC classificadas pela PREVIC no perfil II; e (Nova redação dada pela INSTRUÇÂO MPS/PREVIC Nº 21, DE 23/03/2015)

Redação anterior:

II – Até o último dia do mês subsequente ao mês de referência: (Nova redação dada pela INSTRUÇÃO MPS/PREVIC Nº 15, DE 12/11/2014)

a) Balancete do Plano de Benefícios;

  1. b) Balancete do Plano de Gestão Administrativa; e
  2. c) Balancete Consolidado.

 Parágrafo único. A justificativa de eventual substituição das demonstrações contábeis e dos balancetes deve permanecer na EFPC, à disposição do Conselho Fiscal e da PREVIC.

Redação anterior:

II – Até o último dia do mês subsequente ao trimestre referência: (Nova redação dada pela INSTRUÇÃO MPS/PREVIC Nº 10, DE 22/03/2011)

a) Balancete do Plano de Benefícios;

  1. b) Balancete do Plano de Gestão Administrativa; e
  2. c) Balancete Consolidado.

Parágrafo único. A justificativa de eventual substituição das demonstrações contábeis e dos balancetes consolidados deve permanecer na EFPC, à disposição do Conselho Fiscal e da PREVIC

Redação anterior:

II – Até o último dia do mês subsequente ao trimestre referência: (Nova redação dada INSTRUÇÃO MPS/PREVIC Nº 1, DE 22/03/2011)

a) Balancete do Plano de Benefícios;

  1. b) Balancete do Plano de Gestão Administrativa; e
  2. c) Balancete Consolidado.

 Parágrafo único. A justificativa de eventual substituição das demonstrações contábeis e dos balancetes consolidados deve permanecer na EFPC, à disposição do Conselho Fiscal e da PREVIC.

 Redação original:

II – Até o último dia do mês subsequente ao mês de referência:

 a) Balancete do Plano de Benefícios;

  1. b) Balancete do Plano de Gestão Administrativa; e
  2. c) Balancete Consolidado.

 Parágrafo único. A justificativa de eventual substituição das demonstrações contábeis e dos balancetes deve permanecer na EFPC, à disposição do Conselho Fiscal e da SPC.

 

III – até 31 de julho do exercício social subsequente ao ano de referência para as EFPC classificadas pela PREVIC no perfil I. (Incluído pela INSTRUÇÂO MPS/PREVIC Nº 21, DE 23/03/2015)

 

Esta antecipação do calendário de entrega das Demonstrações Contábeis e Atuariais de 2017 para 31/03/2018, que inclusive cairá em um sábado, ou seja, o novo prazo para entrega das Demonstrações Contábeis e Atuariais referentes ao encerramento do exercício de 2017 será em 30/03/2018 e para o encerramento do exercício de 2018, como a data de 31/03/2019 cairá em um domingo, o novo prazo para entrega das Demonstrações Contábeis e Atuariais referentes ao encerramento do exercício de 2018 será em 29/03/2019, ao que tudo indica, foi uma decisão da própria PREVIC, na qual não temos conhecimento de que o IBA tenha sido de alguma forma consultado para esse retorno a 31 de março de cada ano, uma vez que na forma anteriormente estabelecida com prazo escalonado houve uma consulta ao IBA.

 

Em sua página eletrônica, a PREVIC esclarece que:

A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) estabeleceu o prazo único de 31 de março para envio anual das Demonstrações Contábeis e Atuariais das entidades fechadas de previdência complementar (EFPC), conforme Instrução Previc nº 9, de 20 de junho de 2017. A medida vale a partir de 2018, referente ao exercício de 2017, e extingue o enquadramento das EFPC nos perfis I, II e III.

O objetivo é aprimorar o monitoramento das informações e a qualidade da supervisão. Para este ano, as EFPC de perfil I ainda continuam com a data limite de 31/7/2017 para o envio das demonstrações contábeis e atuariais.

A Previc mantêm as demais orientações para o envio das demonstrações:

• as demonstrações contábeis e atuariais devem ser enviadas exclusivamente por meio do sistema de captação de dados disponível no link Portal de Sistemas da Previc, devendo as vias originais permanecerem na entidade à disposição da autarquia;

• o parecer atuarial não deve ser enviado juntamente com as Demonstrações Contábeis, pois o seu envio deve ser efetuado somente por meio do módulo atuarial;

• após o envio das demonstrações contábeis, é obrigatória a emissão do protocolo de envio, que servirá como comprovante de remessa de toda a documentação. O botão para a emissão do protocolo está na página principal do sistema, identificado pela gravura de um tique azul.

 

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