A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) disponibilizou novas versões do Arquivo XSD e do Manual do novo padrão XML Previc para Demonstrações Atuariais (DA). As atualizações contemplam sugestões recebidas das entidades, dentre as quais destacam-se a possibilidade de informar o valor ou nome da hipótese adotada no grupo de custeio e as alterações nas informações de patrocinadores. Para mais informações, acesse https://atendimentoti.previc.gov.br/ ou envie e-mail
A Superintendência Nacional de Previdência Complementar – Previc promoveu, em parceria com a Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar – Abrapp, o workshop “Webinar STA”, com a presença da Diretoria de Fiscalização e Monitoramento da Previc. Clique aqui para assistir a apresentação. Fonte:
A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) informa que a partir desta data o envio de informações atuariais (Demonstrações Atuariais – DA e Notas Técnicas Atuariais – NTA) pelas Entidades Fechadas de Previdência Complementar – EFPC deverá ser feito pelo Sistema de Transferência de Arquivos – STA Previc. Tanto para a DA quanto para a NTA não houve alteração no
EX-PRESIDENTE DO IBA TOMA POSSE NO RIOPREVIDÊNCIA Nesta segunda-feira, 7 de janeiro, tomou posse como Diretor-Presidente da RioPrevidência o atuário e também ex-presidente do IBA, Sergio Aureliano Machado. O evento foi realizado no auditório da Secretaria Estadual de Fazenda, no Centro do Rio de Janeiro e contou com a presença dos diretores do Instituto José Roberto Montello (na foto com
O desconto deve estar dentro do limite de 12% do total computado na declaração de rendimentos Durante a reunião realizada dia 26 de outubro, a Turma Nacional dos Juizados Especiais Federais (TNU) fixou a seguinte tese: “As contribuições do assistido destinadas ao saneamento das finanças da entidade fechada de previdência privada podem ser deduzidas da base de cálculo do imposto
INSTRUÇÃO PREVIC Nº 006, DE 14.11.2018 Dispõe sobre a operacionalização de procedimentos previstos na Resolução do Conselho Monetário Nacional que trata das diretrizes de aplicação dos recursos garantidores dos planos administrados pelas entidades fechadas de previdência complementar e dá outras providências. A DIRETORIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR (Previc), no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo
INSTRUÇÃO PREVIC Nº 007, DE 14.11.2018 Dispõe sobre as regras para contratação de seguros para cobertura de riscos pelas entidades fechadas de previdência complementar. A SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR – PREVIC, considerando o disposto no art. 11 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e na Resolução nº 17, de 30 de março de 2015,
A Previc publicou a Instrução nº 8/2018, que atualizou a Instrução Previc nº 10/2017, com relação aos prazos de obrigações contábeis e de investimentos. A atualização decorre das alterações promovidas pela consolidação das regras de investimento e pela regulamentação da prestação de serviços de auditoria independente. As alterações das obrigações de investimentos compreendem: • Mudança do prazo máximo de envio das informações da
IBA PASSA A TER MAIOR REPRESENTATIVIDADE NA CNA “A 31ª reunião da Comissão Nacional de Atuária teve um saldo bastante produtivo para o IBA. Na oportunidade, foi garantida ao Instituto a coordenação de uma das duas subcomissões criadas. Esta ficará sob a responsabilidade do diretor José Roberto Montello e terá como função receber sugestões e preparar uma Minuta de Resolução
Foi realizado em 09 de outubro de 2018 no Auditório da OAB/DF, um debate tratando sobre Compliance na Previdência Complementar muito interessante, o qual disponibilizamos neste link através do canal OABDFOficial no YouTube.
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