Previc divulga portaria para definição da taxa real de juros

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A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) publicou nesta quinta-feira, 27 de abril, no Diário Oficial da União, a Portaria Previc nº 375, de 17/04/2017, que divulga a Estrutura a Termo de Taxa de juros (ETTJ) média para o exercício de 2017, de que trata a Instrução Previc nº19, de 04 de fevereiro de 2015.

As taxas divulgadas correspondem à média dos últimos três anos das ETTJ diárias e tem por base os títulos públicos federais indexados ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A taxa a ser aplicada pela entidade deve se situar entre o intervalo definido pelo limite inferior e superior, os quais dependem da duração do passivo do plano de benefícios.

Um plano com uma duração de 10 anos, por exemplo, utilizará uma taxa parâmetro de 6,26%, com limite superior de 6,6% e limite inferior de 4,38%. As taxas aplicáveis a cada plano, de acordo com a duração do seu passivo, estão na tabela anexa à Portaria.

Caso o estudo técnico de adequação indique taxa de juros real anual fora do intervalo estabelecido é necessária prévia autorização da Previc para sua utilização.

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