A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 3 de outubro, a Portaria nº 465, de 29 de setembro de 2016, que dispõe sobre a classificação, em perfis, das entidades fechadas de previdência complementar (EFPC), a partir do exercício de 2017.
As EFPC são classificadas por meio de perfil definido segundo o porte, a complexidade e os riscos inerentes aos planos de benefícios por elas administrados, para fins de supervisão no âmbito da Previc.
Atualmente a autarquia utiliza os perfis para definição dos prazos máximos para envio das demonstrações contábeis (DC), das demonstrações atuariais (DA) e planilhas da duração do passivo e ajuste de precificação (DPAP) dos planos de benefícios administrados pelas EFPC.


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