Introdução
Este FAQ tem por objetivo prestar informações acerca das demonstrações atuariais, hipóteses atuariais, duração do passivo e ajuste de precificação, por meio de respostas às perguntas mais frequentes encaminhadas à Coordenação Geral de Monitoramento Atuarial – CGMA/DIACE.
Demonstrações Atuariais (DA)
1. Quando as DA devem ser enviadas à Previc?
R.: As DA deverão ser enviadas à Previc até a data limite estabelecida para entrega das Demonstrações Contábeis, definida de acordo com o perfil em que a EFPC está classificada, nos termos das Instruções Previc nº 20/2015 e nº 21/2015.
2. Quais os planos estão dispensados de envio de DA?
R.: Nos termos do art. 3º da Instrução Previc nº 12, de 13 de outubro de 2014, ficam dispensados da elaboração e encaminhamento das DA os planos de benefícios constituídos na modalidade de contribuição definida, cujos saldos contábeis sejam nulos nas contas “Benefício Definido” do grupo de contas das provisões matemáticas.
3. Os planos dispensados de enviar as DA precisarão elaborar e enviar parecer atuarial para a Previc?
R.: Nos termos da Instrução Previc nº 12/2014, os planos dispensados de enviar as DA não precisarão elaborar e enviar para a Previc o parecer atuarial contido nessas demonstrações.
4. Onde a EFPC deve buscar orientações sobre as DA?
R.: A normatização relativa às DA se encontra na Instrução Previc nº 12, de 13 de outubro de 2014, com alterações dadas pelas Instruções nº 22, de 15/04/2015, e nº 24, de 08/09/2015. Outras orientações podem ser obtidas no Manual do Usuário da EFPC disponível no sítio da Previc, no seguinte endereço: http://www.previc.gov.br/supervisao-das-entidades/portal-de-sistemas-1/demonstracao-atuarial-web-daweb/manual-daweb.pdf/@@download/file/Manual%20DAWeb.pdf
5. Como as DA devem ser enviadas à Previc?
R.: As DA devem ser enviadas à Previc por meio do sistema de captação de dados DAWeb, disponível na página eletrônica da autarquia, na forma e padrão aprovados na Instrução Previc nº 12, de 13 de outubro de 2014.
6. Quais são os planos que poderão enviar DA simplificadas à Previc?
R.: A Previc publicará portaria, até 30/09 de cada exercício, contendo os planos de benefícios que poderão enviar DA Simplificadas.
7. O que a EFPC deve fazer quando houver erro no preenchimento da DA?
R.: A EFPC deverá consultar o manual do usuário. Caso o erro não seja solucionado, poderá entrar em contato com a Previc através do e-mail: previc.cgma@previc.gov.br.
8. Como obter o valor para preencher o campo “duration do passivo” (duração do passivo) das DA?
R.: O campo deverá ser preenchido com a informação encontrada por meio da planilha referida pela Portaria n° 91, de 20 de fevereiro de 2015.
9. Como corrigir, nas DA, as informações dos campos “características dos benefícios” e “método de financiamento”?
R.: As informações dos benefícios e respectivos métodos de financiamento são automaticamente fornecidas ao sistema DAWEB pelo Sistema de Cadastro de Entidades e Planos – CADPREVIC. Dessa forma, qualquer alteração nos campos
referentes aos benefícios do plano deverá ser efetuada neste sistema, por meio do preenchimento dos formulários próprios disponíveis no site da Previc no endereço http://www.previdencia.gov.br/a-previdencia/previc/resultado-do-recadastramento-de-pessoas-fisicas-e-juridicas/, que deverão ser encaminhados via e-mail para o endereço: previc.ditec@previc.gov.br. Ressalte-se que as DA refletem a situação do CADPREVIC posicionada na data
da avaliação atuarial.
10. Podem ocorrer situações em que as DA apresentem informações diferentes das constantes da última posição do CADPREVIC?
R.: Sim, pois as alterações efetuadas no CADPREVIC em datas posteriores à data da avaliação atuarial não serão contempladas nas DA. O sistema DAWEB capta as informações do CADPREVIC constantes do histórico original do plano, na posição da data da avaliação.
11. Como proceder nas situações em que o atuário do plano de benefícios não consta no Sistema DAWEB?
R.: O atuário do plano de benefícios (com o respectivo número MIBA/MTE) é fornecido pelo sistema de Cadastro Nacional de Dirigentes – CAND para o sistema DAWEB. Para informar outro atuário é necessário que esse esteja
cadastrado no CAND e vinculado à EFPC administradora do respectivo plano de benefícios. O cadastro do atuário no CAND é realizado pelo gestor de sistemas da própria EFPC. O registro do atuário no MTE deverá necessariamente
estar indicado no sistema CAND, caso contrário as DA não poderão ser preenchidas.
12. Existe limite de horário para acesso ao Sistema DAWEB?
R.: O sistema DAWEB está, em regra, disponível para acesso 24 horas por dia. No entanto, para acessar o sistema após o horário regular (das 7h às 19h, de segunda a sexta-feira) é necessário que haja autorização específica por meio
do Sistema de Autorização de Acesso – SAA. Tal autorização deverá ser dada pelo gestor de acessos da própria EFPC, em relação a cada perfil de acesso ao DAWEB.
13. Existe outra forma de encaminhamento das DA à PREVIC, sem utilização do sistema DAWEB?
R.: Não. As DA de final de exercício, bem como as encaminhadas por “motivo relevante”, só poderão ser enviadas à PREVIC por meio do sistema DAWEB.
14. Como fazer para informar uma tábua biométrica no plano de benefícios que não conste do rol das hipóteses atuariais?
R.: Caso a EFPC queira utilizar tábua biométrica que não conste do rol de tábuas já cadastradas no sistema DAWEB, faz-se necessária a solicitação de sua inclusão via e-mail a ser encaminhado para previc.cgma@previc.gov.br. Deverá ser informado o tipo da tábua biométrica (se Tábua de Entrada em Invalidez, Tábua de Morbidade, Tábua de Mortalidade de Inválidos ou Tábua de Mortalidade Geral), bem como encaminhado anexo contendo o arquivo (em formato de planilha Excel) da respectiva tábua.
15. Como informar nas DA as modificações processadas na tábua biométrica?
R.: Modificações processadas nas tábuas biométricas (tais como agravamentos e desagravamentos) deverão ser informadas no campo “Outros Fatos Relevantes” do Parecer Atuarial do plano, identificando, se for o caso, o
respectivos grupos de custeio aos quais as tábuas se referem.
16. Ao retificar uma Demonstração Atuarial de exercício anterior, é necessário o preenchimento de campos que, à época, não eram exigidos?
R.: Não. Quando das retificações de DA enviadas em exercícios anteriores, não é obrigatório prestar as informações de campos que não constavam da avaliação do exercício em referência. No caso de campos de preenchimento obrigatório como, por exemplo, a “duration do passivo”, deverá ser informado o valor “998” ou “999”, esclarecendo no campo “Observações” que essa informação não se aplicava, à época, à Demonstração Atuarial retificada.
17. Como proceder para envio das DA na ausência do dirigente máximo?
R.: Na ausência do dirigente máximo, a EFPC deverá registrar no CAND o seu substituto, por período determinado, de forma a viabilizar o envio das DA.
18. Após o envio das DA verificou-se a existência de dados incorretos. Dada essa situação, é possível enviar DA retificadoras após o seu prazo final de entrega?
R.: Sim. O sistema DAWEB está aberto para retificação das DA a qualquer tempo, inclusive após o prazo de entrega das DA obrigatórias de encerramento de exercício. É necessário destacar, entretanto, que as EFPC devem zelar pela confiabilidade dos dados preenchidos no sistema DAWEB, de forma a evitar, na medida do possível, o procedimento de retificação.
19. Na estatística de tempo médio de contribuição, é necessário colocar alguma observação para os regulamentos que têm a possibilidade de suspender contribuição?
R.: A estatística citada (tempo médio de contribuição) deverá ser calculada em relação ao cadastro utilizado na avaliação atuarial, já considerando eventuais períodos em que tenha efetivamente havido suspensão de contribuições. A simples possibilidade de suspensão de contribuições no futuro não afeta o seu cálculo.
20. Deve-se fazer menção, no Parecer Atuarial, de concordância com o estudo ou de análise feita pelo atuário em relação a estudo de ALM?
R.: A menção a outros estudos deverá constar do Parecer Atuarial (no campo “outros fatos relevantes”) se o atuário entender necessário. A existência desses estudos poderá também ser mencionada no campo das Demonstrações
Atuariais intitulado “Relatórios Complementares apresentados pelo atuário (não enviados à Previc)”.
21. Qual embasamento deve ser observado para a apuração da “duration do passivo” no caso de planos estruturados na modalidade Contribuição Variável que facultam ao participante o recebimento do benefício vitalício com base no saldo de conta acumulado, ou recebimento de benefício por prazo determinado?
R.: Na situação descrita, deverão ser consideradas no cálculo da “duration” apenas as parcelas de Benefício Definido das provisões matemáticas, independentemente de se referirem a benefícios concedidos ou a conceder.
22. Nas Provisões Matemáticas há campos para informação de quantidades, idade média e valor do benefício. Nos casos a seguir relacionados, qual a informação que a PREVIC espera receber:
a) O que informar no campo valor médio dos benefícios, considerando que o prazo de recebimento do auxílio-doença é variável?
R.: Deverá ser informado o valor médio mensal dos benefícios, de acordo com ocadastro utilizado na avaliação atuarial, independentemente de seu prazo de pagamento.
b) O que informar no campo idade média dos assistidos, considerando que na pensão por morte há beneficiários vitalícios e temporários?
R.: Independentemente da forma de pagamento do benefício (vitalício ou temporário), deve ser informada a idade média dos beneficiários.
c) Para a situação da existência de benefícios em pagamento único (idade média/valor médio) decorrentes de morte, considera-se o falecido ou o recebedor do benefício?
R.: Neste caso, excepcionalmente, deverá ser calculado o valor médio mensal equivalente ao benefício de pagamento único, considerando os últimos 12 meses, contados do mês do cadastro, inclusive este último. A idade média
informada deverá ser a do participante falecido.
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