Sobre as Instruções PREVIC nº 20/2015 e 21/2015

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Com a publicação da Instrução PREVIC nº 20 de 20/03/2015, classificando as Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) em perfis, para fins de supervisão no âmbito da PREVIC e da Instrução PREVIC nº 21 de 23/03/2015, que altera a Instrução MPS/SPC nº 34 de 24/09/2009, estabelecendo normas específicas para os procedimentos contábeis das EFPC, definindo a forma, o meio e a periodicidade de envio das demonstrações contábeis, ambas com vigência a partir de sua data de publicação e eficácia abordando, inclusive, o encerramento do exercício de 2014, destacamos a seguir alguns itens considerados mais relevantes a título de conhecimento, como forma de orientação a essa Entidade na consideração dos novos aspectos a serem observados pelas referidas publicações.

1) Instrução PREVIC nº 20 de 20 de março de 2015:

A princípio, e sem maiores detalhes em relação as características observadas no procedimento, e citando como fundamento a Lei Complementar nº 109/2001, a Lei Complementar nº 105/2001, o Decreto nº 7.724 de 2012, a Resolução MPS/CGPC nº 13/2004 e a Recomendação MPS/CGPC nº 2 de 2009, a PREVIC definiu que as EFPC passem a ser classificadas por meio de 3 diferentes perfis (de relacionamento), definidos segundo o porte, a complexidade e os riscos inerentes dos Planos de Benefícios por elas administrados, para fins de supervisão no âmbito da PREVIC, conforme Anexo a própria Instrução, contendo a “LISTA DE ENTIDADES EM CADA PERFIL DE RELACIONAMENTO”.

Destaca-se ainda, que esta classificação será realizada anualmente a partir de 2016, tendo como prazo de emissão até 30 de setembro de cada ano.

2) Instrução PREVIC nº 21 de 23 de março de 2015:

Em complemento a Instrução PREVIC nº 20, a Instrução PREVIC nº 21, que altera a Instrução MPS/SPC nº 34 de 24/09/2009, estabelecendo normas específicas para os procedimentos contábeis das EFPC, disciplinou os novos critérios a serem observados:

  1. a) Da Forma, Meio e Periodicidade de Envio das Demonstrações Contábeis

Com a alteração no Artigo 4º da Instrução nº 34/2009, os prazos para envio das demonstrações contábeis, pareceres e Manifestação do Conselho Deliberativo à PREVIC, passam a ser os seguintes:

 até 31 de março do exercício social subsequente ao ano de referência para as EFPC classificadas pela PREVIC no perfil III;

 até 31 de maio do exercício social subsequente ao ano de referência para as EFPC classificadas pela PREVIC no perfil II; e

 até 31 de julho do exercício social subsequente ao ano de referência para as EFPC classificadas pela PREVIC no perfil I.

Com a inclusão do Artigo 4º-A na Instrução nº 34/2009, independentemente da classificação do perfil da EFPC, os prazos para envio dos Balancetes de Plano de Benefícios, de Plano de Gestão Administrativa e o Balancete Consolidado permanecem até o último dia do mês subsequente ao mês de referência, porém excepcionalmente para os balancetes referentes ao mês de dezembro, este prazo foi alterado para até o último dia do mês de fevereiro do exercício subsequente.

  1. b) Das Demonstrações Atuariais de encerramento de exercício

A Instrução PREVIC nº 12/2014, de 13/10/2014, que dispõe sobre as Demonstrações Atuariais – DA dos Planos de Benefícios administrados pelas EFPC, compostas por:

I – Informações Cadastrais;

II – Informações sobre a Avaliação Atuarial;

III – Demonstrativo da Avaliação Atuarial;

IV – Informações sobre o Plano de Custeio; e

V – Parecer Atuarial.

Adicionalmente, estabelece que as Demonstrações Atuariais – DA referentes ao encerramento do exercício devem ser encaminhadas à PREVIC preferencialmente até o último dia útil do mês de fevereiro do exercício subsequente, sendo o prazo final a data de envio das Demonstrações Contábeis à PREVIC.

Desta forma, as EFPC classificadas pela PREVIC nos perfis I e II tem o prazo final, tanto para emissão das Demonstrações Atuariais – DA de encerramento de exercício de seus Planos de Benefícios, quanto para o envio da Planilha anexa a Portaria PREVIC nº 91/2015, de 20/02/2015, alterado automaticamente para:

ü até 31 de maio do exercício social subsequente ao ano de referência para as EFPC classificadas pela PREVIC no perfil II; e

ü até 31 de julho do exercício social subsequente ao ano de referência para as EFPC classificadas pela PREVIC no perfil I.

O Plano de Custeio estabelecido pela Avaliação Atuarial de encerramento de exercício continua, até o momento, devendo entrar em vigor, no máximo, a partir da competência de abril do ano subsequente ao que se refere a Avaliação.

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